Competências
Ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação compete:
a. Receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos nas Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e demais legislação pertinente para a formação do processo licitatório;
b. Elaborar os editais, cartas–convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pelo órgão interessado, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
c. Encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico;
d. Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes;
e. Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
f. Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários;
g. Instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
h. Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
i. Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
j. Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão;
k. Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
l. Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;
m. Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;
n. Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
o. Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;
p. Instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão;
q. Encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
r. Publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo;
s. Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.