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    Estrutura Organizacional

    Competências

    Ao Diretor de Recursos Humanos compete:

    a. Planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades de ingresso, capacitação, desenvolvimento, identificação, manutenção, cadastro, lotação, movimentação, remuneração, promoção e assistência social de pessoal, cálculo de encargos e retenções;

    b. Examinar as questões relacionadas com direitos e deveres dos servidores, emitindo, quando necessário, manifestação sobre o assunto;

    c. Cumprir e fazer cumprir a Legislação Trabalhista, Previdenciária e Estatutária, diligenciando, em tempo hábil, para que os setores competentes, ordenem e efetuem os recolhimentos nos prazos estabelecidos pela Lei;

    d. Incumbir-se da execução dos programas de desenvolvimento e treinamento de pessoal e elaboração da folha de pagamento;

    e. Encaminhar a cada servidor, em tempo hábil, o comprovante de rendimento anual, para efeito de declaração de imposto de renda;

    f. Manter cadastro atualizado e unificado de pessoal, bem como, organizar, centralizar e manter atualizados todos os registros relativos à administração e capacitação e desenvolvimento de pessoal;

    g. Manter contato permanente com todos os órgãos cuja atuação esteja relacionada à administração e desenvolvimento de pessoal;

    h. Organizar e executar a escala de férias dos servidores;

    i. Propor sistema de acompanhamento e controle de frequência e manter lotação de servidores;

    j. Manter controle e fornecer informações, certificados e outros documentos relativos a:

    I - Licença médica;

    II - Licença prêmio;

    III - Acidente de trabalho;

    IV - Pagamento de salários;

    V - Situação funcional;

    VI - Capacitação, treinamento e estágios;

    VII - Outros assuntos relativos à área de pessoal.

    k. Emitir mensalmente as guias de recolhimento dos encargos sociais e informações previdenciárias (SEFIP) relativas aos servidores constantes em folha de pagamento;

    l. Manter arquivos de documentos relativos a pagamentos de salários e encargos sociais de ativos e inativos organizados;

    m. Acompanhar a emissão mensal de informações sociais para o Cadastro Geral de ativos e inativos;

    n. Acompanhar os estágios de estudantes e bolsistas, e coordenar a execução de atividades do menor aprendiz;

    o. Propor programas de capacitação e treinamento de pessoal, mediante convênios, acordos e contratos com entidades especializadas em capacitação de Recursos.

    p. Desenvolver outras atividades correlatas.