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    Estrutura Organizacional

    Competências

    Ao Assessor de Tecnologia da Informação compete:

    a. Planejar, propor, executar e administrar a política de informática do município;

    b. Elaborar, propor, executar e administrar projetos de Tecnologia da Informação;

    c. Zelar e garantir o funcionamento dos sistemas instalados no datacenter do município;

    d. Zelar e garantir o funcionamento da rede de comunicação de dados do município;

    e. Gerir os contratos de informática do município;

    f. Proferir despachos interlocutórios e decisórios em processos da área de informática;

    g. Promover o uso integrado da tecnologia da informação na Administração, propondo alterações que visem a melhoria do serviço, normas e procedimentos, encaminhando e fazendo publicar, através do órgão competente, atos administrativos de competência da diretoria;

    h. Administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos;

    i. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e de acordo com a diretriz da Administração Municipal para a área de Tecnologia da Informação (TI);