Competências
Ao Assessor de Tecnologia da Informação compete:
a. Planejar, propor, executar e administrar a política de informática do município;
b. Elaborar, propor, executar e administrar projetos de Tecnologia da Informação;
c. Zelar e garantir o funcionamento dos sistemas instalados no datacenter do município;
d. Zelar e garantir o funcionamento da rede de comunicação de dados do município;
e. Gerir os contratos de informática do município;
f. Proferir despachos interlocutórios e decisórios em processos da área de informática;
g. Promover o uso integrado da tecnologia da informação na Administração, propondo alterações que visem a melhoria do serviço, normas e procedimentos, encaminhando e fazendo publicar, através do órgão competente, atos administrativos de competência da diretoria;
h. Administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos;
i. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e de acordo com a diretriz da Administração Municipal para a área de Tecnologia da Informação (TI);