Competências
Ao Diretor de Compras e Patrimônio compete:
a. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
b. Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
c. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários à contabilização e pagamento;
d. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
e. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
f. Gerenciar os contratos administrativos;
g. Controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Administração para atendimento às demandas das unidades administrativas;
h. Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
i. Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Administração com posterior envio à Seção de Almoxarifado para controle do prazo de entrega;
j. Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
k. Tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação;
l. Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção;
m. Executar outras atividades correlatas.